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#2668598

O novo Código de Processo Civil (CPC) estabeleceu algumas inovações no sistema jurídico. Dentre as inovações está o art.9º, que estabelece que “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. O próprio Código estabelece exceções a esta regra, previstos nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 9º. Com base nisso, assinale a alternativa que indica uma hipótese NÃO prevista como exceção à regra estabelecida no art. 9º do CPC:

  • Tutela provisória de urgência.
  • Alegações de fato que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  • Em ação monitória sendo evidente o direito do autor.
  • Em ação cautelar autônoma.
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