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#2684698

De acordo com a Resolução n° 1.066/2015 do Confea, uma pessoa física que exerce regularmente atividade profissional em uma unidade federada na qual está registrada, autorizada por um visto provisório, deve pagara anuidade profissional:

  • apenas ao Confea.
  • apenas ao Crea da unidade federada em que suas atividades são realizadas.
  • apenas ao Crea da unidade federada em que está registrada.
  • ao Crea da unidade federada em que está registrada e ao Crea da unidade em que suas atividades são realizadas, de forma proporcional ao período da concessão do visto.
  • ao Crea da unidade federada em que está e ao Crea da unidade em que suas atividades são realizadas, independentemente do período de concessão do visto.
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