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#2658754

Conforme a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, no seu Art. 6º, é INCORRETO afirmar como princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos o(a)

  • ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do Planeta.
  • cooperação, exclusivamente, entre as diferentes esferas do poder público.
  • responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
  • reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
  • direito da sociedade à informação e ao controle social.
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