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#2679554

Licenciamento Ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, é um

  • estudo referente aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade e/ou empreendimento que possa causar degradação ambiental e deve ser apresentado na forma de Relatório Ambiental.
  • procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, que possam causar degradação ambiental.
  • procedimento administrativo do órgão ambiental competente que visa estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, utilizador de recursos naturais.
  • ato administrativo realizado pelo órgão competente ambiental para detecção de qualquer impacto ambiental na área de influência do empreendimento, que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
  • estudo de impacto ambiental e seu relatório (EIA/RIMA), feitos por órgão competente, para a verificação de qualquer impacto que possa causar degradação ambiental, por empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos naturais.
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