De acordo com a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, os agrotóxicos, seus componentes e afins [...], só poderão ser
produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com
as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
O texto acima refere-se
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