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#2671454

Quanto à educação, nos termos da Constituição Federal é correto afirmar que:

  • o investimento público em educação tem como limite mínimo atual o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
  • os recursos públicos somente podem ser aplicados em instituições públicas.
  • considerando a natureza laica do Estado, o ensino religioso não pode ser ministrado nas escolas públicas nem recursos públicos podem ser destinados a este fim.
  • a Constituição Federal determina que os Municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, os Estados e o Distrito Federal prioritariamente no ensino fundamental e médio, e a União atue prioritariamente no ensino superior.
  • é garantida a todos os cidadãos a gratuidade da educação básica e a progressiva universalização do ensino médio gratuito, mas a gratuidade da educação superior restringe-se apenas aos estabelecimentos oficiais.
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