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#2651898

Atente às seguintes afirmações a respeito da responsabilidade das partes por dano processual:


I. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser de dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

II. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo.

III. Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

IV. O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.


Está correto o que se afirma somente em

  • I e IV.
  • II e IV.
  • III.
  • I, II e III.
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