O químico que, tendo concluído
o curso, não estiver de posse do diploma
devidamente registrado pelo Ministério de
Educação, poderá apresentar ao Conselho
Regional de Química da 5ª Região certidão de
conclusão do curso, para obter registro
provisório que o autorize ao exercício das
atividades profissionais. Para requerer o registro
provisório, o profissional NÃO necessita
apresentar o seguinte documento:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?