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#1901554

O químico que, tendo concluído o curso, não estiver de posse do diploma devidamente registrado pelo Ministério de Educação, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química da 5ª Região certidão de conclusão do curso, para obter registro provisório que o autorize ao exercício das atividades profissionais. Para requerer o registro provisório, o profissional NÃO necessita apresentar o seguinte documento:

  • Cópia do Histórico Escolar.
  • Quatro fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
  • Cópia da carteira de identidade.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia da carteira de motorista.
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