De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.022/2006, é
proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação
própria e para, entre outros:
I. Os integrantes das guardas municipais das capitais
dos Estados e dos Municípios com mais de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições
estabelecidas no regulamento desta Lei.
II. Os integrantes das guardas municipais dos
Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e
menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
quando em serviço.
III. Os agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência e os agentes do Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.
IV. Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e
guardas prisionais, os integrantes das escoltas de
presos e as guardas portuárias.
V. As empresas de segurança privada e de transporte
de valores constituídas, nos termos desta Lei.
Estão CORRETAS:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?