Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas
regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas
Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que
dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e
demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e
aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro
em extinção.
José passou à condição de servidor da Secretaria de Estado
da Justiça e Segurança Pública do Amapá na data em que
esse ex-território federal foi transformado em estado. Nessa
situação, José poderá optar pela sua inclusão nos quadros da
administração pública federal, já que satisfaz aos requisitos
de enquadramento.
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