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#2256210

As instituições de Educação Infantil, sob a ótica da garantia de direitos, são responsáveis por criar procedimentos para avaliação do trabalho pedagógico e das conquistas das crianças. De acordo com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica e em conformidade com o estabelecido na Lei nº 9.394/96, a avaliação na Educação Infantil NÃO deve

  • apresentar múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.)
  • realizar uma observação sistemática, crítica e criativa do comportamento de cada criança, de grupos de crianças, das brincadeiras e interações entre as crianças no cotidiano.
  • ser feita ao longo do período em diversificados momentos, sendo condições necessárias para compreender como a criança se apropria de modos de agir, sentir e pensar culturalmente constituídos.
  • utilizar na documentação e outros dados sobre a criança que acompanha-a ao longo de sua trajetória da Educação Infantil para aprovação ou não para matrícula no Ensino Fundamental, garantindo a continuidade dos processos educativos vividos.
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