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#2269854

O Decreto nº 5626/2005, em seu Capítulo II, trata da Inclusão da Libras como Disciplina Curricular. Com isso, o Artigo 3º afirma: “A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Frente ao apresentado no dispositivo legal, são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério:

  • todos os cursos de licenciatura, incluindo o curso de Fonoaudiologia, por tratarem do atendimento a pessoas surdas.
  • apenas o curso normal de nível médio e o de Educação Especial por ser a surdez uma deficiência.
  • o curso normal de nível médio e o curso de Fonoaudiologia, de modo a priorizar a oralização da pessoa surda.
  • todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial.
  • o curso normal de nível médio e o curso de Pedagogia, pois outros professores são considerados especialistas e assim fazem uso do Intérprete de Libras.
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