Concernente ao que dispõe a Lei n.°4.320/64, pode-se
afirmar:
✔ Todas as receitas e despesas orçamentárias autorizadas pelo
Poder Legislativo devem constar na Lei Orçamentária pelos
seus valores totais, sendo vedadas quaisquer deduções;
✔ A lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da
despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e os programas de trabalho do governo, facilitando
o acompanhamento e o controle dos gastos públicos;
✔ As receitas e despesas orçamentárias, previstas e
autorizadas, deverão ser demonstradas de forma centralizada
em uma única peça para cada exercício financeiro.
As assertivas mencionadas, referem-se, respectivamente, aos
princípios orçamentários:
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