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#2267810

A rede brasileira de Bancos de Leite Humano (BLH) é uma das mais importantes políticas públicas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e de oferta de leite humano em quantidade e qualidade que permitam o atendimento aos lactentes internados em unidades neonatais e os que estão impossibilitados de serem amamentados. Para isso, a instalação e o funcionamento dos BLH, bem como os postos de coleta, requerem uma normalização técnica específica para garantir a segurança sanitária do leite humano doado (LHD) e assim evitar riscos à saúde dos lactentes e lactantes. Diante desse contexto, são consideradas normas de controle de qualidade dos BLH, EXCETO:

  • O leite humano doado (LHD) deve apresentar no máximo 100 NMP (número mais provável)/mL de microrganismos do grupo coliformes fecais e acidez Dornic superior ou igual a 8ºD.
  • LHD cujos resultados não atendem aos parâmetros microbiológicos, sensoriais e físico-químicos aceitáveis, deve ser descartado atendendo ao disposto na RDC/ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de 2004, para resíduos do Grupo D.
  • O profissional responsável pela execução das análises físico-químicas, organolépticas e microbiológicas do LHD deve ter capacitação específica para esta atividade, atestada por certificado de treinamento reconhecido pela Rede Brasileira de BLH.
  • O sistema de controle de qualidade do BLH deve conter a documentação de Boas Práticas de Manipulação do LHD e um programa de controle interno da qualidade, documentado e monitorado.
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