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#2242354

De acordo com o artigo 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Neste sentido, pode-se afirmar:

  • É vedada a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo autorizado todo tipo de comercialização.
  • É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • Também é permitida, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
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