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#2226454

A Lei Federal n° 9.637/1988 dispõe, entre outros assuntos e providências, sobre a qualificação como organizações sociais, pelo Poder Executivo, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Essa Lei, ao tratar sobre a habilitação dessas entidades, como organizações sociais, determina a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. A definição de contrato de gestão, dada nessa lei federal é um instrumento:

  • firmado entre a Administração Pública e Fundações de direito público, por meio do qual são formalizadas as parcerias, estabelecidas para fomento e consecução de atividades de interesse público e recíproco, nas áreas de prestação de serviço trabalhista, de transporte, de ensino, da indústria e cultura e de saúde.
  • por meio do qual, são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros para atividades relativas às áreas de ensino e saúde.
  • por meio do qual, são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos financeiros, de atividades relativas às áreas de administração, ensino, pesquisa e extensão.
  • firmado entre a Administração Pública e as organizações privadas, com vista a parcerias, para o desenvolvimento de atividades de interesse recíproco, que envolvam transferências financeiras, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção social e do meio ambiente, cultura e saúde.
  • firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes, para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico, de proteção e preservação do meio ambiente, de cultura e saúde.
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