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#2218854

Considerando o que dispõe o Art. 167, § 3.º da Constituição Federal, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de 

  • insuficiência de dotação.
  • aumento de juros.
  • comoção interna.
  • emendas do relator.
  • emendas de bancada.
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