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#2240654

Sobre os recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos processuais trabalhistas alterados ou cujo prazo para interposição em curso seja modificado por lei processual nova.
  • No Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  • Nos dissídios individuais trabalhistas o recurso ordinário, que terá efeito meramente devolutivo, poderá ser interposto por simples petição, não se exigindo da parte recorrente o dever de fundamentá-lo.
  • Segundo a jurisprudência assentada pelo TST, é admissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do artigo 37 do Código de Processo Civil, mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso pode ser reputada ato urgente.
  • É incabível recurso de revista contra sentença normativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo.
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