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#2253810

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de

  • dois cargos técnicos ou científicos.
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com outro de professor.
  • dois cargos de professor com outro técnico.
  • dois cargos de professor.
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.
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