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#2299498

A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define como atribuição do profissional de apoio escolar: 

  • Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, obrigatoriamente no Ensino Fundamental, em instituições públicas e privadas.
  • Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, obrigatoriamente em instituições públicas e facultativamente em instituições privadas.
  • Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.
  • Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, exclusivamente na Educação Básica, em instituições públicas.
  • Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino apenas em instituições públicas.
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