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#2276910

A resolução nº 1138 de 2016 aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. Em relação à responsabilidade do profissional, o médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas seguintes infrações éticas e ações:

  • impedir a prática de atos de crueldade para com os animais nas atividades de produção, pesquisa, esportivas, culturais, artísticas, ou de qualquer outra natureza.
  • praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia.
  • informar ao médico veterinário que o substitui nos casos de gravidade manifesta, o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade.
  • atender às requisições administrativas e intimações emanadas pelos órgãos ou entidades públicas dentro do prazo determinado.
  • cumprir as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
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