A resolução nº 1138 de 2016 aprova o Código de Ética do
Médico Veterinário. Em relação à responsabilidade do
profissional, o médico veterinário será responsabilizado
pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo
ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas seguintes
infrações éticas e ações:
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