M. P. trabalhou por 30 anos como empregado do time do Boas
Novas e, por mais de 5 anos, como MEI, perfazendo mais de
35 anos de tempo de contribuição. No dia 25 de dezembro, foi
a óbito devido a um acidente de moto, não deixando
dependente de nenhuma classe. M. P. não poderá fluir por si
ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes
de suas contribuições, nem caberá restituição desses valores a
eventuais herdeiros.
Trata-se do princípio
Autenticação
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