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#3168054

O ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram regras de proteção específicas em relação ao trabalho da mulher, entre as quais a previsão de que:

  • o grupo econômico que tenha entre as empresas dele integrantes uma que seja detentora do Selo Emprega + Mulheres poderá utilizá-lo para fins de divulgação das marcas, produtos e serviços do grupo como um todo e de cada uma de suas empresas integrantes.
  • os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 18 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.
  • a implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva, sendo que os instrumentos coletivos em referência estabelecerão condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.
  • havendo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e independentemente de requisição formal da empregada para estimular a qualificação e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá, uma vez por ano, suspender o contrato de trabalho da mesma para sua participação em curso ou em programa de qualificação profissional.
  • para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas poderão adotar, no âmbito da CIPA, medidas que visem à prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
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