Em 2011, Maria adquiriu, mediante instrumento particular, a posse de uma área de terra rural de aproximadamente cinco hectares, onde construiu uma casa e explorou atividade agrícola de subsistência, exercendo posse contínua e ininterrupta até 2020, ano em que faleceu. A partir de então, sua filha, Paula, continuou na posse do imóvel e nele se encontra até a presente data.
Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, Paula
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