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#3018310

De acordo com a NOB/Suas (2012), os princípios organizativos do Suas contribuem para a compreensão da complexidade de um sistema que é referência na prestação de serviços no campo da proteção social. O art. 3º da NOB/Suas descreve como um dos princípios do Suas:

  • a universalidade - todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie, com comprovação vexatória da sua condição.
  • a gratuidade - a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, excetuando-se o que dispõe o art. 34 da Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, - Estatuto do Idoso, que requer contrapartida.
  • a integralidade da proteção social - oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
  • a interdisciplinaridade - integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
  • a equidade - tratamento igualitário, independente das diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, sem qualquer distinção, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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