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#3020054

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Nº 8.742/93, pode-se afirmar que: 

  • Tal benefício pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de qualquer outro regime, inclusive os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda.
  • Observados os demais critérios de elegibilidade definidos na referida lei, terão direito a tal benefício financeiro as pessoas com deficiência ou as pessoas idosas com renda familiar mensalper capitaigual ou inferior a um terço do salário-mínimo.
  • Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.
  • Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita.
  • A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por psicólogos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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