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#3003854

O Art. 66 da Lei Orgânica do Município de São Martinho estabelece que são direitos dos servidores municipais, além de outros previstos na Constituição Federal e Estadual, na referida Lei Orgânica e demais leis, os previstos no artigo 29, incisos I a XV da Constituição Estadual, disciplinados em Lei complementar. Sendo assim, assinale o direito para os servidores públicos municipais que NÃO está previsto nos incisos I a XV do Art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
  • Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
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