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#2990898

Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, apesar do recurso interposto e admitido para o Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato de trabalhadores ingressou com ação de cumprimento em face de diversas empresas do setor têxtil, pleiteando o pagamento imediato do reajuste salarial de 4% concedido. Sobre os efeitos da sentença normativa e as peculiaridades da ação de cumprimento, é correto afirmar que

  • a sentença normativa é atacável por recurso ordinário e somente produz efeito imediato em relação às cláusulas de natureza jurídica.
  • a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso ordinário, sem efeito suspensivo, mas com possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo pelo Presidente do TST.
  • a ação de cumprimento somente poderá ser ajuizada coletivamente pelo sindicato de trabalhadores e após a decisão proferida pelo 2º grau de jurisdição.
  • a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso de revista, sem efeito suspensivo, mas com a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo por recurso interno.
  • não se admite ação de cumprimento, considerando que o recurso interposto tem efeito suspensivo imediato.
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