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#2990698

A empresa X pretende realizar atividade econômica que depende de autorização do poder público, tendo instruído seu pedido com todos os elementos necessários à apreciação pela autoridade competente. A empresa foi cientificada do prazo máximo para análise do pedido, tendo referido prazo transcorrido sem resposta do poder público. Tendo em vista o que dispõe a Lei federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e seu Regulamento (Decreto nº 10.178/2019), o silêncio da autoridade

  • importará aprovação tácita, exceto em relação aos atos praticados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, no exercício de competência delegada pela União.
  • não importará aprovação tácita, a menos que tal efeito tenha sido expressamente previsto na lei regente do ato público.
  • importará aprovação tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.
  • não importará aprovação tácita se o ato público de liberação importar compromisso financeiro da administração pública.
  • significará rejeição tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.
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