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De acordo com a Lei nº 10.048/2000 (Prioridade de atendimento), em locais de atendimento em que não existam postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos, as pessoas que possuem o atendimento prioritário

  • deverão ser atendidas imediatamente, com a interrupção do atendimento em andamento.
  • deverão ser atendidas sem qualquer observância à lei de prioridades, pois o pressuposto de atendimento prioritário é justamente a sinalização com postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos.
  • poderão ser atendidas alternadamente entre os clientes sem prioridade, após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, mas sem a prioridade legal.
  • deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
  • poderão ser atendidas de acordo com o critério e análise facultativa do responsável pelo local de atendimento que se utilizará apenas de cortesia e bom senso no atendimento.
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