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#3056210

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária; se, durante a recuperação judicial houver proposta de celebração de contrato de financiamento, este poderá ser celebrado

  • independentemente de autorização judicial.
  • se autorizado judicialmente somente se onerar bens de seu ativo circulante.
  • após autorização judicial e depois de ouvido o Comitê de Credores, se referente à oneração de bem do ativo circulante.
  • mediante autorização do administrador judicial depois de ouvido o Comitê de Credores, no caso de bem do ativo circulante.
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