De acordo com Lacerda, Albres e Drago (2013), a criação
de escolas de educação bilíngue para surdos (EMEBS) e
de polos de atendimento inclusivo e bilíngue no sistema
municipal de ensino, pelo Decreto n° 52.785/2011, tornou
necessária também a criação de cargos e funções que
não figuravam no quadro funcional do município, dentre
os quais consta o de instrutor de Libras. “A SME/SP
indica que a função de instrutor de Libras será preferencialmente destinada aos profissionais surdos, visto que eles
são modelo linguístico e de identidade surda, fomentam o
uso da Libras em todos os espaços da escola e, por constituírem-se como surdos e por suas trajetórias de vidas,
têm condições experienciais e linguísticas de contribuir,
de forma ímpar, para a construção de uma didática bilíngue.” De acordo com a legislação analisada pelas autoras,
“o instrutor surdo será responsável por realizar atividades de formação em Libras para a comunidade escolar,
incluindo aí os pais e familiares dos alunos surdos e ouvintes das turmas em que há alunos surdos incluídos. Deve
ter certificado de proficiência na língua de sinais, sendo
dele exigida formação mínima em nível
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