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#1741698

O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administrativos que deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Acerca desses atos, não está previsto que eles: 

  • imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
  • decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
  • dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
  • apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
  • importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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