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#1759098

Sócrates é empregado celetista vinculado ao Estado, prestando serviços em repartição pública que cuida de atenção a povos ribeirinhos, indo para o local de trabalho com embarcação fornecida pelo Governo Estadual, tendo ingressado em março de 2019. Sua jornada de trabalho é das 8:00 às 17:00, devendo estar no porto às 6:00, sendo o trajeto porto-repartição de 2 horas na ida e 2 horas na volta. Nessa condição, o empregado

  • faz jus a horasin itinereequivalentes a quatro horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento, conforme jurisprudência sumulada do TST.
  • não faz jus a horasin itinereporque o tempo de deslocamento para o trabalho e seu retorno, em nenhuma hipótese, conforme previsão legal, não pode ser computado na jornada de trabalho, por não se configurar tempo à disposição do empregador.
  • faz jus a horasin itinereequivalente a duas horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar duas horas diárias.
  • faz jus a horasin itinereequivalente a três horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar uma hora diária.
  • não faz jus a horasin itinereporque na hipótese de local de difícil acesso, com a condução fornecida pelo empregador, por se tratar de um benefício, não pode ser computada na jornada de trabalho.
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