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#1704054

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou constitucional a divulgação, em sítio eletrônico de determinada Prefeitura, da remuneração bruta dos servidores, dos cargos e funções por eles titularizados e dos órgãos de sua lotação. Em suma, considerou que inexiste, na hipótese, ofensa à intimidade ou vida privada, pois os dados, objeto da divulgação, dizem respeito a agentes públicos, isto é, agentes estatais agindo nessa qualidade. A decisão citada encontra-se em fiel observância ao seguinte princípio da Administração pública:

  • Motivação.
  • Eficiência.
  • Supremacia do Interesse Privado.
  • Proporcionalidade.
  • Publicidade.
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