A Lei nº XX, do Estado Alfa, foi editada com o objetivo de
disseminar responsabilidade no manejo dos recursos
administrativos pela população em geral, o que se devia à
alarmante estatística de que 90% das irresignações eram
infundadas. Para tanto, exigiu que, nos processos administrativos
em que ocorresse a aplicação de multa aos administrados, a
admissibilidade do recurso estava condicionada ao depósito
prévio de 50% do valor da penalidade. Irresignada com o teor da Lei nº XX, a Associação dos
Comerciantes do Estado Alfa consultou um(a) advogado(a) a
respeito da sua compatibilidade com a ordem constitucional,
sendo-lhe respondido, corretamente, que o referido diploma
normativo é
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