João, proprietário rural, celebrou contrato tácito, sob a forma de
arrendamento rural, com Pedro, responsável por exercer
atividade agrícola na respectiva área. Com isso, João garantiu a
Pedro o uso e o gozo do imóvel rural arrendado.
Após algum tempo, Pedro foi notificado por Manoel, que se
apresentou como novo proprietário do imóvel e informou que o
arrendamento seria considerado extinto dentro de trinta dias. Na
ocasião, Manoel encaminhou-lhe cópia da escritura pública de
compra e venda devidamente registrada no Registro de Imóveis.
Irresignado com essa situação, já que se sentia “traído” por João,
Pedro procurou um advogado e perguntou se havia alguma
possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel, já que não
fora avisado da venda.
O advogado respondeu, corretamente, que Pedro:
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