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#1726510

O corregedor-geral do foro e extrajudicial de Santa Catarina instaurou procedimento administrativo preparatório para apurar ato que, em tese, pode dar a o à perda da delegação do notário João.
De acordo com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina:

  • o corregedor-geral do foro e extrajudicial deverá mencionar, nos atestados de antecedentes, as anotações referentes à abertura de procedimento contra João, mesmo antes de sua conclusão, mas consignando seu atual andamento;
  • o prazo para a conclusão do procedimento preparatório não excederá vinte dias e poderá ser prorrogado por mais quinze e dias, de forma fundamentada;
  • o corregedor-geral do foro e extrajudicial poderá delegar a realização de diligências, como, por e exemplo, a oitiva de testemunhas, ao juiz diretor do foro;
  • João terá acesso aos autos do procedimento preparatório, no qual deverão estar juntados os elementos de prova já documentados, inclusive as diligências em trâmite, mesmo antes de serem finalizadas;
  • o corregedor-geral do foro e extrajudicial poderá delegar a realização de diligências ao juiz diretor do foro, exceto a correição e extraordinária e a oitiva de testemunhas.
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