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#1731310
Texto da Questão:

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

“O pai e a mãe de Isabela e a pessoa nomeada procuradora comparecem a um cartório de notas de Teófilo Otoni – MG, pretendendo lavrar uma escritura pública por meio da qual os pais doariam um imóvel à filha Isabela. Eles apresentam ao tabelião a procuração lavrada no Consulado Brasileiro de Boston, tendo como outorgante exclusivamente Isabela.” Na hipótese,

  • o traslado da procuração haverá de ser previamente registrado em ofício de títulos e documentos; após, poder-se-á lavrar a escritura pública de doação em que Isabela, representada pelo procurador, figure como donatária do imóvel.
  • a escritura pública de doação pode ser lavrada, sem participação de João no ato, fazendo-se constar como donatária Isabela, casada com João (com qualificação completa de ambos), independentemente do regime de bens do casamento de João e Isabela.
  • considerando que João e Isabela são casados, Isabela não pode ser a única a figurar na escritura pública como donatária do imóvel, sendo então necessária a participação de João no ato – pessoalmente ou mesmo por procuração passada em outro instrumento.
  • a escritura pública de doação pode ser lavrada, e os pais de Isabela poderão até mesmo prever a incomunicabilidade da propriedade do imóvel a João, ainda que Isabela e João sejam casados sob regime da comunhão universal de bens; todavia, caso os pais de Isabela tenham outros filhos vivos, será obrigatória a participação deles na escritura, na qualidade de anuentes à doação.
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