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#1720210

O juiz, quando não agir de ofício, poderá decretar o sequestro dos bens imóveis que o indiciado tenha adquirido com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiros, a pedido

  • do ofendido, se houver prova cabal da proveniência ilícita dos bens demonstrada em processo em andamento.
  • da autoridade policial, antes de recebida a denúncia ou queixa, mediante produção antecipada de provas, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
  • do MP ou a requerimento do ofendido, na fase do inquérito, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
  • do MP, em qualquer fase do processo, mas não antes de oferecida a denúncia, caso haja prova cabal da proveniência ilícita dos bens.
  • do MP ou do ofendido, ou, ainda, mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, ou antes de oferecida a denúncia, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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