A fundação X, detentora de canal de televisão, veiculou
propaganda publicitária em um de seus programas, devido a
contrato realizado com a empresa de publicidade Y. A propaganda
publicitária divulgava um modelo de trator vendido pela sociedade
empresária Z e comparava os diferentes preços e as qualidades
técnicas de tratores vendidos por outras sociedades empresárias.
Cláudio, seduzido pelas vantajosas condições anunciadas, decidiu
adquirir um trator para utilizar em seu pequeno sítio. Ele pagou um
sinal de vinte mil reais, porém o produto não lhe foi entregue.
Posteriormente, ele percebeu ter sido vítima de estelionato, bem
como verificou que a empresa Y não existia nem possuía inscrição
na Receita Federal. Assim, Cláudio ingressou na justiça com ação
de indenização para reparar os danos sofridos, na qual logrou êxito.
Entretanto, havendo o trânsito em julgado e iniciada a fase de
cumprimento da sentença, não foram encontrados bens que
pudessem ser excutidos.
Nessa situação hipotética,
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