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#1750698

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até:

  • 2 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • 7 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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