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#1709054

Assinale a alternativa CORRETA

  • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes não impede o reconhecimento de novo vínculo de concubinato, mesmo que referente a idêntico período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração da proteção dada pelo Estado a entidades familiares constituídas.
  • É vedado o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por genitores, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
  • Os pensionistas têm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado do originário, em razão de reflexos da revisão deste – caso não alcançada pela decadência, que passa a fluir a partir da concessão da pensão, em razão do princípio daactio nata.
  • A Emenda Constitucional nº 103/2019 prevê que a pensão por morte será concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social e será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Para fins de concessão de pensão por morte, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a regularização da inscrição com o recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito quando se tratar de mera complementação de exações feitas a menor.
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