A Lei Complementar no
60/ 2000, que institui o
Código de Obras, estabelece que, concluída a construção, modificação ou acréscimo, a edificação só poderá
ser utilizada após a obtenção do habite-se junto à
municipalidade, que só o deferirá comprovada a execução da obra de acordo com os projetos e especificações aprovados.
É estabelecido, também, que a vistoria para obtenção
do habite-se deverá ser requerida, junto à Municipalidade, em prazo máximo, após a conclusão das obras,
de:
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