No crime de omissão de cautela, previsto no Estatuto do
Desarmamento (Lei nº 10.826/03), o sujeito ativo é aquele que
deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que
menor de 18 (dezoito) anos se apodere de arma de fogo que
esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, ou ainda
que tal apoderamento se dê por pessoa
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