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#1739798

O abuso físico e sexual de crianças e adolescentes, a violência, a negligência, a exploração do trabalho infantil, a situação de risco por viverem nas ruas, entre outras hipóteses, podem ensejar a perda do poder familiar. Todavia, de acordo com o ECA, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para essa perda ou a suspensão. O artigo 23 (§ 1º ) do referido Estatuto ainda define que, não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido

  • sob guarda provisória.
  • em acolhimento institucional.
  • com seu tutor legal.
  • em família substituta.
  • em sua família de origem.
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