Durante a propaganda partidária gratuita, antes do dia 5 de julho do ano da eleição e antes da realização das convenções partidárias, o partido A divulgou prévia partidária pelos instrumentos de comunicação interpartidária; o partido B divulgou debates legislativos, pedindo apoio eleitoral à posição defendida pelo deputado filiado a esse partido; o partido C divulgou ato de parlamentar filiado ao partido, formulando pedidos de votos. O partido D divulgou na televisão entrevista com pré-candidato, com exposição de projetos políticos, sem formular pedido de votos. E o partido E promoveu congresso, em ambiente fechado e às suas expensas, para tratar de alianças partidárias visando as eleições. Constitui propaganda eleitoral antecipada a conduta dos partidos
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