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#1774710

Pedro adquiriu, em dezembro de 2010, um veículo da marca Mercedes, ano 2009, e ao tentar licenciar seu veículo em 2011, constatou a existência de débito em favor do Fisco Estadual referente ao IPVA, exercício 2010, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre a cobrança do IPVA em atraso, com a respectiva execução deste tributo pela Fazenda Pública, é correto afirmar que:

  • a Fazenda Pública Estadual somente poderá cobrar o IPVA do antigo proprietário do veículo, pois a época do fato gerador era o responsável tributário pelo imposto.
  • administrativamente a Fazenda Pública pode cobrar o IPVA do atual proprietário, vedando o mesmo de licenciar o seu veículo se não realizar o pagamento, mas não pode executar o crédito tributário contra Pedro, e sim somente contra o antigo proprietário.
  • a Fazenda Pública pode cobrar o IPVA e executar o crédito judicialmente contra qualquer dos contribuintes, anterior ou atual, com base na legislação em vigor sobre o referido imposto.
  • pode cobrar de Pedro, contudo o direito da Fazenda Pública cobrar administrativamente esse crédito está prescrito, somente podendo cobrá-lo pela via judicial.
  • a Fazenda Pública pode cobrar de Pedro o IPVA, contudo corre o risco do contribuinte ajuizar ação de indenização, contra o Estado, por danos materiais e morais sofridos em função da cobrança indevida, uma vez que o contribuinte era o proprietário anterior.
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