Determinado condomínio edilício intentou, perante o juízo
comum, ação indenizatória em face do morador de um prédio
vizinho, que, conduzindo imprudentemente o seu veículo,
danificou-lhe o portão principal. A verba indenizatória pleiteada
correspondia a quinze salários mínimos.
Tomando contato com a petição inicial, o juiz percebeu que a
peça não havia sido assinada por nenhum advogado. Nesse cenário, deve o magistrado:
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