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#1610498

O atual plano diretor municipal de Morrinhos, criado pela Lei municipal n. 2.396, de 22 de fevereiro de 2008, teve a última alteração realizada em 2020, e é um importante instrumento de planejamento municipal previsto pelo Estatuto das Cidades para ser o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. A partir das regras do Estatuto da Cidades, caso a procuradoria municipal fosse provocada para se manifestar sobre o plano diretor municipal de Morrinhos, dentre outros aspectos, deverá se posicionar sobre a necessidade de

  • criar um plano de transporte urbano integrado, pois é obrigatório para cidades que possuem plano diretor em vigência.
  • revogar o plano diretor, pois não há a obrigatoriedade legal, pois o município de Morrinhos não possui mais de cem mil habitantes.
  • incluir os patrimônios ambientais do município de Morrinhos no plano diretor para fins de preservação, que hoje não há previsão.
  • revisar o plano diretor até o ano de 2030, pois se esgotaria o prazo máximo de 10 anos para sua atualização.
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